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sábado, 5 de janeiro de 2019

MARIA DE FÁTIMA BEZERRA

Maria de Fátima Bezerra, do PT, natural de Nova Palmeira, estado da Paraíba, tomou posse em 01 de janeiro de 2019

terça-feira, 28 de outubro de 2014

GOVERNADOR 2015/18

ROBINSON MESQUITA DE FARIA, natural de  Natal-RN, nascido  no dia 12 de abril de 1959. Graduado em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tem seis filhos, dos quais o deputado federal Fábio Faria. Eleito deputado estadual pelo Rio Grande do Norte pela primeira vez em  18 de novembro de 1986, seria reeleito outras cinco vezes seguidas. Foi presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte de 2003 a 2010. Nas eleições estaduais no Rio Grande do Norte em 2010, elegeu-se Vice-governador potiguar, na chapa encabeçada por Rosalba Ciarlini. Pertence atualmente ao PSD.
VICE GOVERNADOR
FABIO  BERCKMANS VERAS DANTAS, NATURAL DE NATAL, NASCIDO EM 10 DE OUTUBRO DE 2014, ELEITO EM 26 DE OUTUBRO DE 2014, POSSE EM PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2014

domingo, 26 de outubro de 2014

2º TURNO NO RN

26/10/2014 - Robinson Faria é eleito governador do estado do Rio Grande do Norte, com 54,42 % do eleitorado Norte-Rio-Grandense. Eis os resultados:
Eleitorado Potiguar: 2.326.659
Comparecimento: 1.915.732 (82,34%)
Votos válidos: 1.612.069 (84,15%)

Robinson Faria (PSD): 877.268 (54,42%)
Henrique Alves (PMDB): 734.801 (45,58%)
Abstenção: 410.927 (17,66%)
Brancos: 58.770 (3,07%)
Nulos: 244.893 (12,78%
MAIORIA  DE ROBINSON FOI DE 142.467 VOTOS

domingo, 3 de fevereiro de 2013

PREGO BATIDO, PONTA VIRADA

Estou com 33 anos de policial militar. Passei pelos governos de Lavoisier Maia, José Agripino, Radir Pereira,  Geraldo Melo, José Agripino, segundo mandato; Vivaldo Costa Garibaldi Alves, duas vezes, Fernando Bezerra, Vilma de Faria, Iberê Ferreira, sempre ouvindo a conversa que os policiais militares do Rio Grande do Norte iria receber, na época ESCALONAMENTO, atual SUBSÍDIO e nenhum  desses chefes do Poder Executivo cumpriram com as promessas. Por diversas vezes participei de reuniões em Natal e os companheiros afirmavam categoricamente que o ESCALONAMENTO iria ser pago no mês tal. Chegava à data pré estabelecida e nada. No início este graduado acreditava naquela conversa do governo e dos colegas de associações, depois perdi a fé, tanto que em Apodi tem um camarada que ganha de qualquer jumento e eu sempre dizia no dia em que o escalonamento for implantado no meu contracheque eu iria transar com esse quase jegue. Graças a Deus que nunca o governo cumpria com a palavra. Aí a minha conterrânea Dra. Rosalba Ciarlini foi eleita governadora e ao assumir o governo fez  promessa de pagar o subsídio aos policiais militares. De tanto ser enrolado, mas acreditando um pouquinho  nela, confesso que fiquei em cima do muro, não acreditando totalmente, porém, com uma esperança, primeiramente em DEUS e  segundo  na governadora e graças a Deus e ela, pela primeira vez na história dos quase 200 anos da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte teve um aumento mais do que digno, graças a competência de nossa Excelentíssima Governadora Rosalba Ciarlini. Prego batido ponta virada. Em julho do próximo passado ela pagou ao pessoal da ativa, prometendo em pagar aos inativos e pensionistas em janeiro de 2013, deixando a maioria do pessoal da reserva remunerada desacreditado, mas realmente ROSALBA é ROSALBA, ALÉM DE SER MULHER É TAMBÉM MOSSOROENSE - A TERRA DAS PIONEIRAS POTIGUARES E DE SANTA LUZIA. NossaROSA sempre sendo pioneira, assim como tantas outras mossoroenses pioneiras, ela mesma conquista mais um pioneirismo, sendo a primeira presidente da UNIMED, primeira prefeita de Mossoró e primeira senadora do Rio Grande do Norte, agora passa a ser a primeira que disse que pagaria o SUBSÍDIO DA PMRN e realmente pagou. No dia 30 de janeiro de 2013, recebi  meu subsídio.GRAÇAS A DEUS, GRAÇAS A ROSALBA. Para alguns colegas, mormente aqueles que  fazem oposição a um governo  de mãos limpas e honestas, chamava o SUBSÍDIO de SUICÍDIO. Muitos deles ingressaram na Justiça para receber o aumento antes da promessa da governadora. Eu como mossoroense e eleitor de Dra. Rosalba Ciarlini jamais a colocaria na Justiça, mesmo que  Vossa Excelência não tivesse cumprido com a palavra, tendo em vista que durante mais de 30 anos sempre fui enganado pelos nossos governantes e nunca fiz nenhum tipo de movimento grevista, pelo contrário, sou totalmente contra a qualquer tipo de greve. 
OBS.: O POLICIAL MILITAR POTIGUAR QUE FALAR MAL DE NOSSA GOVERNADORA OU ELE É MUITO MAL INFORMADO OU SE NÃO É TOTALMENTE PARTIDÁRIO DA OPOSIÇÃOclique aqui

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Dra. ROSALBA CIARLINE ROSADO - ATUAL GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE

DE 1º DE JANEIRO DE 2011 A 31 DE DEZEMBRO DE 2014

Nascida no dia  26 de outubro de 1952 em Mossoró, é descendente de italianos, sendo neta do ITALIANO Pietro Ciarlini, um dos precursores da prática do futebol no Rio Grande do Norte.Rosalba  Ciarline é médica pediatra formada pela  UERN.  Presidiu a filial da  UNIMED/MOSSORÓ. Prefeita de Mossoró em três mandatos, eleita pela primeira vez no dia 15 de novembro de 2008. Retornou a Prefeita em 1997, eleita em 3 de novembro de 1996 e reeleita no dia 1º de outubro de 2000. Primeira senadora do Rio Grande do Norte eleita em 2006
É casada com  o ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado, filho do ex-governador JERÔNIMO DIX-SEPT ROSADO MAIA (25/03/1911 – 12/07/1951) , tem quatro filhos: Lorena, Carlos Eduardo, Karla e Marlos

quarta-feira, 31 de março de 2010

IBERE FERREIRA, NOVO GOVERNADOR DO RN - 31/03/2010

IBERÊ FERREIRA DE SOUZA – natural de Santa Cruz-RN, nascido a 27 de fevereiro de 1944, filho do Coronel Odorico Ferreira de Souza (Santa Cruz-RN, 27/7/1908 – Natal, 17/022/2002) e de Hermengarda O’Grady de Paiva Ferreira de Souza. Casado com Celina Maria Maia Ferreira de Souza. Foi deputado Estadual, de 1971 a 1975, de 1975 a 1979, pelo antigo MDB e atual PMDB; Deputado Federal, 1991/95, 1995/99, pelo antigo PFL, atual Democratas, 1999/2003 e 2003/2006. Em 1º de outubro de 2006 foi eleito vice-governador na chapa de Vila de Faria. Em 10 de fevereiro de 2003 licenciou-se do mandato para exercer o cargo de Secretário de Agricultura e Pesca do Rio Grande do Norte. Foi também Secretário do Trabalho e Ação Social, de 24 de outubro de 1997 a 1º de abril de 1998, Secretário de Meio Ambiente, secretário de agricultura e de Recursos Hídricos. Vice-governador eleito em 3 de outubro de 2006 e governador do Estado do Rio Grande do Norte, que tomou posse no dia 31 de março de 2010

terça-feira, 2 de junho de 2009

APRESENTAÇÃO

ADMINISTRADORES DO RIO GRANDE DO NORTE
PERÍODO: 1597 A 2009
ORGANIZADOR - ST PM JOTA MARIA
COLABORADORES:
JOTAEMESHON WHAKYSHON
JULLYETTH BEZERRA
JOTA JÚNIOR
BLOG "OESTE NEWS"
Fundado a XXVII - II - MMIX


APRESENTAÇÃO
Trata-se de uma pesquisa inédita no Rio Grande do Norte. Nunca um pesquisador potiguar teve a felicidade de reunir em um só trabalho todos os governantes que o Estado do Rio Grande do Norte já teve, desde 1597 até a presente data. Antes quem havia feito essa pesquisa havia sido o saudoso Luís Câmara Cascudo (30/12/1898 – 30/07/1986), porém até o ano de 1930, não contendo biografia, vice-governador, secretário e foto de vários governantes, vice e secretários, nem as principais obras. Infelizmente não foi possível inserir nesta obra todas as biografias dos nossos administradores, mas felizmente, conseguimos dissecar aqui a maioria, principalmente, de presidentes da Província Potiguar e Governadores do Rio Grande do Norte.
Buscamos maior parte desta pesquisa a INTERNET e o livro GOVERNANTES DO RIO GRANDE DO NORTE, de Câmara Cascudo e complementado por nossa própria pesquisa
Essa pesquisa está dividida em 5 partes, com seus respectivos regimes de governo.

1ª – Os donatários da Capitania Hereditária do Rio Grande do Norte, no período de 1597 a 1802, incluindo também o domínio holandês. Os holandeses dominaram o Rio Grande do Norte de 12 de fevereiro de 1633 a 17 de fevereiro de 1654.
2 ª – Os governadores da Capitania do Rio Grande do Norte, no período de 20 de agosto de 1802 a 5 de maio de 1824. Nesse período, implantou-se vários regimes de governo, como: GOVERNO REPUBLICANO de 1817; GOVERNO INTERINO; JUNTA CONSTITUCIONAL PROVISÓRIA e GOVERNO TEMPORÁRIO. Foram 12 gestores.
3º- JUNTA GOVERNATIVA, equipe de transição, que governou o Rio Grande do Norte, no período de 3 de dezembro de 1821 a 24 de janeiro de 1824, quando passou o comando para o primeiro presidente da província do Rio Grande do Norte. Tomás de Araújo Pereira (1765 — 1847) , que governou a até 8 de setembro de 1824.
4º - Os 92 Presidentes da Província do Rio Grande do Norte, no período de 24 de janeiro de 1824 a 17 de novembro de 1889, através do primeiro Presidente, Tomáz de Araújo Pereira, nomeado por carta imperial de 25 de novembro de 1823, tomando posse a 5 de maio de 1824 e governando até 8 de novembro de 1824 até a gestão de Antonio Basílio Ribeiro Dantas, que governou nossa província querida potiguar, de 23 de outubro de 1889e foi deposto a 17 de novembro de 1889, pelo advento da proclamação da República. Foram 74 gestores
5ª – Os governadores do Estado do Rio Grande do Norte, desde 17 de novembro de 1889 pelo advento da proclamação da República até a presente data, através do qüinquagésimo oitavo governador do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo os 11 interventores federais, no período de 28 de janeiro de 1931 a 31 de julho de 1847. Nessa data assumiu o governo do Rio Grande do Norte o governador José Varela, este eleito pelo voto popular e secreto nas eleições realizadas no dia 19 de janeiro de 1847, que teve como vice-governador a pessoa do grande empresário Tomas Salustiano.
Para enriquecer esta pesquisa destacamos todos os vice-governadores, como também, de vários secretários-gerais, cargo este extinto, a partir da administração de Aluízio Alves, que era responsável pela coordenação administrativa do Governo. E, para apimentar esse trabalho, destacaremos vários candidatos derrotados: governador e vice-governador,
DESCOBRIMENTO DO BRASIL
PEDRO –ALVARE CABRAL
Em 22 de abril de 1500 chegava ao Brasil 13 caravelas portuguesas lideradas por Pedro Álvares Cabral. A primeira vista, eles acreditavam tratar-se de um grande monte, e chamaram-no de Monte Pascoal. No dia 26 de abril, foi celebrada a primeira missa no Brasil. Após deixarem o local em direção à Índia, Cabral, na incerteza se a terra descoberta tratava-se de um continente ou de uma grande ilha, alterou o nome para Ilha de Vera Cruz. Após exploração realizada por outras expedições portuguesas, foi descoberto tratar-se realmente de um continente, e novamente o nome foi alterado. A nova terra passou a ser chamada de Terra de Santa Cruz. Somente depois da descoberta do pau-brasil, ocorrida no ano de 1511, nosso país passou a ser chamado pelo nome que conhecemos hoje: Brasil. Mesmo com a descoberta das terras brasileiras, Portugal continuava empenhado no comércio com as Índias, pois as especiarias (cravo, canela, gengibre, pimenta, noz moscada, açafrão) que os portugueses encontravam lá eram de grande valia para sua comercialização na Europa. As especiarias comercializadas eram: cravo, pimenta, canela, noz moscada, gengibre, porcelanas orientais, seda, etc. Enquanto realizava este lucrativo comércio, Portugal realizava no Brasil o extrativismo do pau-brasil, explorando da Mata Atlântica toneladas da valiosa madeira, cuja tinta vermelha era comercializada na Europa. Neste caso foi utilizado o escambo, ou seja, os indígenas recebiam dos portugueses algumas bugigangas (apitos, espelhos e chocalhos) e davam em troca o trabalho no corte e carregamento das toras de madeira até as caravelas.
Foi somente a partir de 1530, com a expedição organizada por Martin Afonso de Souza, que a coroa portuguesa começou a interessar-se pela colonização da nova terra. Isso ocorreu, pois havia um grande receio dos portugueses em perderem as novas terras para invasores que haviam ficado de fora do tratado de Tordesilhas, como, por exemplo, franceses, holandeses e ingleses. Navegadores e piratas destes povos estavam praticando a retirada ilegal de madeira de nossas matas. A colonização seria uma das formas de ocupar e proteger o território. Para tanto, os portugueses começaram a fazer experiências com o plantio da cana-de-açúcar, visando um promissor comércio desta mercadoria na Europa.

DESCOBRIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE

O INÍCIO DA COLONIZAÇÃO – A chegada de Mascarenhas Homem à emboscadura do rio Potengi, em 25 de dezembro de 1597, marca, sem dúvida, o início da colonização do Rio Grande do Norte pelos portugueses. Trabalho que será continuado pelos sucessivos Capitães-mores, nomeados ao longo do período colonial. Quando D. Francisco de Souza, governou o Brasil, mandou Manuel Mascarenhas ao Rio Grande do Norte, encarregou-o de realizar duas grandes tarefas: construir a fortaleza e fundar uma cidade, que hoje são o FORTE DOS REIS MAGOS e a Capital Espacial do Brasil, Natal

PRIMEIRO VIGÁRIO - Padre Gapar no dia 3 de fevereiro de 1598, foi provisionado como vigário do Rio Grande do Norte, tomando posse no dia 5 de agosto de 1598. Em 24 de abril de 1601, ele obteve data de terras de 2000 braças por costa, a começar da boca do Curumataú para o Norte, e 2000 para o sertão, a qual foi povoada com casaria e rede e riação e numa outra de uns chãos no sítio da cidade (Natal) em que fez a casa que vivia. Portanto, o Padre Gaspar da Rocha teve papel importante nos primeiros tempos do Rio Grande do Norte, principalmente, em Natal, agregando os primeiros moradores em torno de sua pequininha e pobre igreja.Essa gente foi crescendo, crescendo e se multiplicando e consequentemente, povoando Natal e região, que hoje a descendência dos primeiros habitantes já ultrapassa três milhões de pessoas.
PRIMEIRA MISSA - Em 25 de dezembro de 1599 foi celebrada a primeira missa no Rio Grande do Norte, celebrada pelo padre GASPAR GONÇALVES DA ROCHA, este foi o primeiro vigário de Natal, e o local foi o mesmo onde hoje encontra-se erguida a Igreja de Nossa SENHORA DA Apresentação, anitga Catedral de Natal, localizada na Cidade Alta, em Natal.
MARCO DE TOURO - Porém, o documento mais antigo do Rio Grande do Norte data de 1501, trata-se do marco de touro, mas com certeza, os responsáveis implantação dessemarco não deixaram suas marcas, nem mesmo seus nomes e imagine, descendência
MARCO DE TOURO E SEU LEGADO –
Muitas indicadas à maravilhas do Rio Grande do Norte tem alguma relevância para o município pertencente ou todo o estado. Mas esta, em especial, diz respeito a todo o Brasil. Trata-se do Marco de Touros, instalado na praia de Touros em 1501 para consolidar todos os direitos de Portugal sobre as novas terras descobertas.
Considerado o mais antigo monumento das Américas, o marco é feito em pedra lioz e mede 1,62 metro de altura, 32,5 centímetros de largura e 25 centímetros de espessura. Ele traz esculpido na parte superior a Cruz da Ordem de Cristo (Cruz de Malta) e, abaixo, as armas do Rei de Portugal.
Considerado patrimônio histórico e artístico do estado, o Marco de Touros foi retirado de seu lugar original para que fosse devidamente preservado. Encontra-se atualmente no Forte dos Reis Magos, e uma réplica foi construída e colocada em Touros, no quilômetro zero da BR 101.

RIO POTENGI

O Potengi é o principal rio do estado e, com toda a sua colaboração para o seu povo, não poderia deixar de participar da campanha das Sete Maravilhas do RN. Sua nascente está localizada no município de Cerro-Corá, a 142 km da capital, e sua foz em Natal, onde desemboca no Oceano Atlântico.

Ele foi descoberto pelos primeiros colonizadores do Rio Grande do Norte, que o utilizaram para explorar o território com suas embarcações. Foi inicialmente chamado de Rio Grande devido ao tamanho do seu leito e extensão, nome que deu origem à nossa denominação como capitania hereditária. O nome Potengi veio muitos anos depois, que em tupi significa Rio dos Camarões.
FORTE DOS REIS MAGOS
A Fortaleza dos Reis Magos foi fundada em 25 de dezembro de 1599 é o marco inicial da cidade do Natal. De acordo com o historiador Walter Silva, sua construção oficializou a conquista portuguesa na Capitania do Rio Grande do Norte.
O forte foi ocupado pelos holandeses, quando tomou o nome de Kastell Keulen. O chefe da Revolução no Rio Grande do Norte a favor da libertação do domínio monárquico, André de Albuquerque, morreu preso e vítima de ferimento grave em uma das celas da Fortaleza no ano de 1817. Tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, é hoje é um dos principais pontos de visitação turística do Estado.
No livro História da Cidade do Natal, Luís da Câmara Cascudo (30712/1898 – 30/7/1986 – maior e mais importante pesquisador do Rio Grande do Norte) conta que "o
forte se ergueu, a 750 metros da barra, em cima do arrecife, ilhado nas marés altas. A planta é do jesuíta Gaspar de Samperes, que fora mestre nas traças de engenharia, na Espanha e Flandres, antes de pertencer à Companhia de Jesus".
É pela importância histórica do monumento que a internauta Paula Farias indica a Fortaleza dos Reis Magos para a lista das sete maravilhas. "Não podemos deixar de fora das Sete Maravilhas do RN o monumento que marcou o início da cidade", defendeu ela.
PALÁCIO DO GOVERNO
Antes de ser aí, casas do governo estadual foram cinco, em diversos pontos da Capital.
PRIMEIRA: 1597
A primeira casa do Governo do Rio Grande do Norte foi o Forte dos Magos. Era a residência do Capitão-Mor. No Fort morava Jerônimo de Albuquerque, o primeiro Capitão. No século XVII o Capitão-Mor passava a morar na Rua Grande, hoje Praça André de Albuquerque. No início do século XIX, a casa do Governo norte-rio-grandense era na rua da Cruz, hoje Junqueira Aires, subida da ladeira, num casarão de uma porta e muitas janelas, dum outro lado, onde está o edifício a Capitania das Artes. O Quarto Palácio do Governo era na Rua da Conceição,
SEGUNDA: 1912 - 1954
Em 10 de março de 1912 Alberto Maranhão transferiu a sede do governo para outro prédio da Praça André de Albuquerque, ainda não o denominara de Palácio Potengi, Quem assim o chamou foi o Governador Silvio Pizza ´Pedroza, em 1954.
Porém, a primeira residência oficial para Governador foi inaugurada em 1913 e ficava no bairro de Petrópolis, na Rua Tariri, em frente à Praça Pedro Velho – Praça Cívica. Isso ocorreu já no final do segundo governo de Alberto Maranhão. No histórico prédio, hoje funciona o Centro de Estudos Supletivos professor FELIPE guerra. O último governador a morar lá foi Jerônimo Dix-sept Rosado, que em um acidente de avião a 12 de julho de 1951.
TERCEIRA: 1954 - 1961
Silvio Pizza o denominou de Palácio Potengi através do Decreto nº 2521, de 10 de dezembro de 1954, cuja denominação perdurou por pouco tempo, apenas passando por duas administrações estaduais, a do próprio criador e a de Dinarte Mariz, tendo em vista que na de Aluízio Alves, ocorreu nova denominação.
QUARTA: 1961 - 1971
O Governador Aluízio Alves (11/8/1921 – 06/5/2006) chamou-o Palácio da Esperança, através do Decreto nº 5.803, de 31 de janeiro de 1961, passou pelo governo de Aluízio e continuou na do Monsenhor Walfredo, extinto na posse do Governador Cortez Pereira.
QUINTA: Novamente Palácio Pontegi – 1971 - 1996
O Governador Cortez Pereira voltou a chamá-lo Palácio Potengi, pelo Decreto nº 5.471, de 15 de março de 1971.
SEXTA: 1996 ATÉ A PRESENTE DATA
Em 29 de março de 1996, o Governador Garibaldi Alves Filho o denominou de Palácio de Despachos de Lagoa Nova, através do Decreto nº 12.940, publicado no Diário Oficial nº 8.732, de 29 de março de 1996-sexta-feira
É tradição as casas de governo, residências ou apenas administrativas, de Chefes de Nação ou apenas de Governadores Estaduais – terem um nome adequado, significativo das características históricas, culturais ou geográficas da região. Geralmente, são consideradas Palácio, dentro de uma tradição ligada às evocações renascentistas, lembrança dos Droges de Veneza construindo seus suntuosos Paláio residenciais e administrativos.
No Brasil, embora em alguns Estados se chamem simplesmente Palácio do Governo, a maioria dos palácios tem um nome próprio, a partir do exemplo do Palácio do Planalto em Brasília, onde o Presidente da República despacha. Alguns têm conotação político-social, como o Palácio da Abolição, no Ceará. Outros lembram suas riquezas econômicas, como o Palácio das Esmeraldas, em Goiás. Outros nomes de palácios de governo estaduais: 1) Palácio Anchieta-ES, 2) Palácio das Araucárias - PR, 3) Palácio Karnach-PI, 4] Palácio Ondina-BA; 5) Palácio Piratini-RS, 6) Palácio Rio Negro-AM, 7) Palácio 31 de Março-RR

ATUAL SISTEMA DE GOVERNO
Presidencialismo é o sistema de governo oficial adotado pela República Federativa do Brasil desde a promulgação da Constituição de 1891, oficializado na Constituição de 1988 e confirmado por plebiscito em 1993. Durante toda a história da República no Brasil, o Presidencialismo caracterizou-se como o sistema predominante, interrompido apenas por um breve período parlamentarista durante o mandato de João Goulart (entre 1961 e 1963).
CARACTERÍSTICAS - O Presidente da República é considerado o chefe máximo do Poder Executivo e é eleito para um mandato de 4 anos, com possibilidade de uma reeleição.
O Presidente da República é ao mesmo tempo Chefe de Estado, Governo e Administração.
Segundo muitos estudiosos, a Constituição Brasileira de 1988 deu ao Congresso muitos poderes típicos do parlamentarismo[1], o que suaviza o poder do Presidente da República. Na verdade, houve grande expectativa da aprovação do Parlamentarismo em um plebiscito realizado em 21 de abril de 1993, o que não ocorreu.
Palácio do Planalto é o nome não oficial do Palácio dos Despachos. É o local onde está localizado o Gabinete do Presidente do Brasil. O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. É a sede do Poder Executivo do Governo Federal brasileiro. O edifício está localizado na Praça dos Três Poderes em Brasília, tendo sido projetado por Oscar Niemeyer. O Palácio do Planalto faz parte do projeto do Plano Piloto da cidade e foi um dos primeiros edifícios construídos na capital.
A construção do Palácio do Planalto, começou em 10 de julho de 1958 e obedeceu a projeto arquitetônico elaborado por Oscar Niemeyer em 1956. A obra foi concluída a tempo de tornar o Palácio o centro das festividades da inauguração da nova Capital, em 21 de abril de 1960. Até então a Presidência da República funcionava em uma construção provisória de madeira conhecida popularmente como Palácio do Catetinho, inaugurada em 31 de outubro de 1956, nos arredores de Brasília
Vejamos o que expressam os artigos 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 58 da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte , promulgada em 9 de novembro de 1989, assinadas pelos constituintes estaduais eleitos em 15 de novembro de 1986


(CAPÍTULO V – SEÇÃO I), referente ao Poder Executivo Estadual
Do Governador e do Vice-Governador do Estado

Art. 57. O Poder Executivo, com sede na Capital do Estado, é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado.
§ 1º A eleição do Governador e do Vice-Governador do Estado para mandato de quatro (4) anos, realiza-se noventa (90) dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre no dia 1º de janeiro do ano subseqüente, observando-se:
I - a eleição do Governador importa a do Vice-Governador com ele registrado;
II - é considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtenha a maioria absoluta de votos, não computados os em brancos e os nulos;
III - se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, faz-se nova eleição em até vinte (20) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois (2) candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtenha a maioria dos votos válidos;
IV - se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convoca-se, dentre os remanescentes, o de maior votação;
V - se, na hipótese dos incisos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um (1) candidato com a mesma votação, qualifica-se o mais idoso.
§ 2º O Governador perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V, da Constituição Federal.
Art. 58. O Governador e o Vice-Governador do Estado tomam posse em sessão especial perante a Assembléia Legislativa, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir as Constituições da República e do Estado, observar as leis, promover o bem geral do povo e exercer o cargo com lealdade e honra.
Parágrafo único. Se, decorridos dez (10) dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, é este declarado vago.
Art. 59. Substitui o Governador, no caso de impedimento, e o sucede, no caso de vaga, o Vice-Governador.
Parágrafo único. O Vice-Governador do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxilia o Governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 60. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, são sucessivamente chamados ao exercício do cargo o Presidente da Assembléia Legislativa e o do Tribunal de Justiça.
Art. 61. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, nos dois (2) primeiros anos do pedido governamental faz-se eleição direta, noventa (90) dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância no terceiro ano do período governamental, a eleição para ambos os cargos é feita, trinta (30) dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa, na forma da lei.
§ 2º Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, o cargo é exercido pelo Presidente da Assembléia Legislativa e, na sua recusa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3º Em qualquer dos casos, os eleitos ou sucessores devem completar o período dos seus antecessores.
Art. 62. É declarado vago o cargo de Governador pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa, nos seguintes casos:
I - não investidura, nos dez (10) dias seguintes à data fixada para a posse, ou imediatamente, quando se tratar de substituição, salvo, em qualquer caso, motivo de força maior;
II - ausência do território do Estado, por mais de trinta (30) dias, ou do País, por mais de quinze (15) dias, sem prévia licença da Assembléia Legislativa.
Art. 63. Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador do Estado os impedimentos previstos na Constituição Federal para o Presidente da República.
Parágrafo único. É ainda vedado ao Governador e ao Vice-Governador, bem assim aos seus ascendentes, descendentes, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, e cônjuges, ou a empresas de que participem, contrair empréstimo em instituição financeira na qual o Estado seja detentor de mais da metade das respectivas ações, com direito a voto.
Seção II
Das Atribuições do Governador do Estado
Art. 64. Compete privativamente ao Governador do Estado:
I - representar o Estado nas suas relações políticas, jurídicas e administrativas;
II - nomear e exonerar os Secretários de Estado, os dirigentes de autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e os demais ocupantes de cargos ou funções de confiança;
III - exercer, com auxilio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;
IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei;
VIII - transferir, temporariamente, com prévia autorização da Assembléia Legislativa, a sede do Governo, ressalvados os casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, em que a transferência pode ser feita "ad referendum" da Assembléia;
IX - fixar preços públicos;
X - decretar intervenção em Município, executá-la e nomear interventor, "ad referendum" da Assembléia Legislativa;
XI - remeter mensagem e plano de Governo à Assembléia Legislativa, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Estado e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - julgar recursos administrativos legalmente previstos;
XIII - exercer o comando supremo da Polícia Militar do Estado, promover seus oficiais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pela Assembléia Legislativa, os Desembargadores do Tribunal de Justiça e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 56, § 2º, I, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado;
XVI - enviar à Assembléia Legislativa o plano plurianual, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento, previstos nesta Constituição;
XVII - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XVIII - prestar, anualmente, à Assembléia Legislativa, dentro de sessenta (60) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XIX - prover os cargos públicos estaduais, na forma da lei;
XX - participar da composição do organismo regional responsável pelos planos de desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste;
XXI - exercer outras atribuições e praticar, no interesse do Estado, quaisquer outros atos que não estejam, explícita ou implicitamente, reservados a outro Poder, pela Constituição Federal, por esta Constituição ou por lei.
Parágrafo único. O Governador pode delegar as atribuições previstas nos incisos VII e XIX aos Secretários de Estado e outros auxiliares de igual hierarquia, fixando, previamente, os limites da delegação.
Seção III
Da Responsabilidade do Governador do Estado
Art. 65. São crimes de responsabilidade do Governador os definidos em lei federal, que estabelece as normas de processo e julgamento.
§ 1º Admitida acusação contra o Governador do Estado, por dois terços (2/3) da Assembléia Legislativa, é ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ou perante tribunal especial, nos crimes de responsabilidade, e, quando conexos com aqueles, os Secretários de Estado.
§ 2º O Tribunal Especial a que se refere o parágrafo anterior se constitui de cinco (5) Deputados eleitos pela Assembléia e cinco (5) Desembargadores, sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o preside.
§ 3º O Governador fica suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Tribunal Especial.
§ 4º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, o julgamento não estiver concluído, cessa o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Seção IV
Dos Secretários de Estado
Art. 66. Os Secretários de Estado são escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um (21) anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador do Estado, na área de sua competência;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Governador do Estado relatório anual de sua gestão na Secretaria;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas pelo Governador do Estado.
Art. 67. A lei dispõe sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias.
Seção V
Da Consultoria Geral do Estado
Art. 68. A Consultoria Geral do Estado, órgão diretamente subordinado ao Governador, estruturado em lei, tem por finalidade:
I - assessorar o Governador em assuntos de natureza jurídica, de interesse da administração estadual;
II - pronunciar-se, em caráter final, sobre as matérias de ordem legal que lhe forem submetidas pelo Governador;
III - orientar os trabalhos afetos aos demais órgãos jurídicos do Poder Executivo, com o fim de uniformizar a jurisprudência administrativa;
IV - elaborar e rever projetos de lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens e vetos governamentais.
Art. 69. O Consultor Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador, devendo sua escolha recair em bacharel em Direito, brasileiro, de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.
AUTOR DA PESQUISA E ORGANIZAÇÃO:
SUBTENENTE PM JOTA MARIA, natural de Mossoró, nascido a VI - VI - MCMLXI, filho de Manuel Francisco das Chagas e de Luzia Francisca da Conceição. Ingressou na PM RN a 2 de julho de 1980 e no dia 8 de julho de 2008 foi transferido para a reserva remunerada da gloriosa e amada Polícia Militar

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